STF condena Eduardo Bolsonaro a prisão e inelegibilidade por tentar interferir em julgamento do pai

Diego Velázquez
Por Diego Velázquez 6 Min Read

Por unanimidade, Primeira Turma entendeu que ex-deputado articulou sanções dos EUA contra o Brasil para beneficiar Jair Bolsonaro; defesa pode recorrer

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou na terça-feira 16 de junho o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Por se tratar de condenação por órgão colegiado por crime contra a administração pública, foi declarada ainda a inelegibilidade, da data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Além disso, foi declarada a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal. STF

Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista. Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. Agência Brasil

O que ficou provado no julgamento

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, o então parlamentar fez declarações públicas e postagens em redes sociais em que afirmou ter feito gestões para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, e medidas econômicas ao país, em razão do que considera uma perseguição política a seu pai. STF

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, apresentou durante o julgamento uma linha do tempo que conecta as manifestações públicas de Eduardo Bolsonaro com marcos processuais da ação penal contra Jair Bolsonaro. Para o colegiado, ele promoveu ações destinadas a pressionar autoridades brasileiras e constranger a atuação da Corte durante o julgamento da ação penal que levou à condenação do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado. Segundo a decisão, Eduardo também articulou, junto a autoridades dos Estados Unidos, medidas de pressão econômica contra o Brasil como forma de influenciar o desfecho do processo. Migalhas

A turma também reconheceu o efeito legal da inelegibilidade, nos termos da LC 64/90, e determinou a perda do cargo efetivo que Eduardo Bolsonaro mantém na Polícia Federal. A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos. Migalhas

A defesa, feita pela Defensoria Pública da União dado que Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, argumentou que a configuração do crime de coação exigiria a prova de uma grave ameaça concreta, e que o ex-deputado não tinha poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos. O colegiado rejeitou esse argumento por unanimidade.

As consequências eleitorais e jurídicas da decisão

Com a decisão, Eduardo Bolsonaro fica impedido de disputar eleições desde a data da condenação até oito anos após o cumprimento integral da pena. Na prática, segundo a interpretação adotada pelo STF, a restrição eleitoral pode chegar a 12 anos e 2 meses, dependendo do momento em que a pena for considerada integralmente cumprida. Brasil 247

Os impactos políticos foram imediatos. A condenação abriu uma crise na articulação da chapa apoiada pelo governador Tarcísio de Freitas em São Paulo. O ex-parlamentar era apresentado como primeiro suplente de André do Prado, pré-candidato do PL ao Senado. Com a decisão da Primeira Turma do STF, o registro de sua candidatura tende a ser indeferido pela Justiça Eleitoral, mesmo sem o trânsito em julgado do processo. Brasil 247

O professor de Direito Eleitoral da FGV Fernando Neisser afirmou que os efeitos eleitorais decorrem do encerramento do julgamento por um órgão colegiado: “A inelegibilidade independe de qualquer outro procedimento, como publicação de acórdão ou trânsito em julgado.” Brasil 247

O que vem a seguir

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, onde perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados. Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano. Agência Brasil

A defesa ainda pode apresentar recursos dentro do próprio STF por meio de embargos de declaração. Esse tipo de recurso não suspende os efeitos da condenação, mas pode eventualmente modificar partes do acórdão se a defesa demonstrar contradição, omissão ou obscuridade no texto da decisão. A comunicação formal ao Tribunal Superior Eleitoral sobre a inelegibilidade reconhecida pela Primeira Turma deve ocorrer nos próximos dias, produzindo efeitos no processo eleitoral de 2026.

A decisão integra uma série de condenações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro de 2021 e ao processo sobre a trama golpista após as eleições de 2022. O caso de Eduardo Bolsonaro se distingue dos demais por envolver a atuação de um então parlamentar junto a um governo estrangeiro para influenciar o andamento de um processo judicial no Brasil.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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