Projeto de Lei 19/2026 limita uso dos dispositivos ao volante, proíbe vigilância em massa e cria novos crimes no Código Penal.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 19/2026, que estabelece as primeiras regras específicas para a comercialização e o uso de óculos inteligentes equipados com inteligência artificial e sensores audiovisuais no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Carlos Zarattini, foi aprovada em 13 de maio com uma emenda do relator, deputado Gilberto Abramo, e passou a tramitar por outras comissões antes de seguir ao plenário. O texto chega em um momento de crescimento acelerado desses dispositivos no mercado global, que combinam câmeras, microfones e processamento de IA em tempo real, e busca antecipar riscos relacionados à privacidade, à proteção de dados e à segurança no trânsito antes que o uso se torne mais popular no país.
Como fica o uso dos óculos ao volante
O ponto mais debatido da proposta original era a possibilidade de proibir totalmente o uso de óculos inteligentes por quem está dirigindo. O texto inicial previa a criação de artigos específicos no Código de Trânsito Brasileiro, com retenção do veículo até a cessação da irregularidade, multa multiplicada por cinco e cassação da habilitação em caso de reincidência dentro de 12 meses. O relator, no entanto, optou por suavizar essa abordagem e mudar a lógica da fiscalização.
Em vez de vetar o aparelho em si, o texto aprovado passa a proibir o efeito concreto que ele pode causar na direção, ou seja, a obstrução do campo de visão do motorista em relação à via e ao entorno. Na prática, isso significa que o uso dos óculos passa a ser permitido durante a condução, mas apenas quando estiver ativado um chamado modo de direção, restrito a funções de navegação, assistência à condução ou tecnologia assistiva. Qualquer uso fora dessas condições, como gravação de vídeo, comunicação ou entretenimento, será enquadrado como infração gravíssima, sujeita a multa multiplicada por três e suspensão da carteira de habilitação.
Segundo o relator, a mudança na redação buscou equilibrar a inovação tecnológica com a segurança viária, evitando uma proibição genérica que poderia se tornar rapidamente obsoleta diante da evolução dos próprios dispositivos. Para o deputado autor do projeto, contudo, o avanço da tecnologia embutida nesses óculos representa um desafio mais amplo, já que os equipamentos permitem captação contínua e discreta de imagens, sons e dados do ambiente, associada a capacidades de reconhecimento em tempo real, o que os diferencia de câmeras e celulares tradicionais.
Regras de privacidade fora do trânsito
Além das regras específicas para motoristas, o projeto também estabelece obrigações para fabricantes e fornecedores de óculos inteligentes em qualquer contexto de uso no país. Entre elas está a exigência de sinais visuais ou sonoros permanentes que indiquem quando a gravação de áudio ou vídeo está ativa, permitindo que pessoas ao redor percebam que estão sendo captadas pelo dispositivo. O texto também determina que o reconhecimento facial e a identificação biométrica de terceiros fiquem desativados por padrão, exigindo ação deliberada do usuário para habilitar esse tipo de recurso.
A proposta ainda exige que os fabricantes incorporem a proteção de dados desde a concepção do produto e realizem avaliações de impacto antes de colocar os óculos à venda no mercado brasileiro. Ficam proibidos o uso dos dispositivos em ambientes com expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e locais de culto religioso, além da vedação ao uso em concursos públicos e avaliações educacionais, situação em que o equipamento poderia ser usado para colar ou burlar processos seletivos.
O texto também proíbe expressamente a vigilância em massa de pessoas em espaços públicos por meio dos óculos, exceto quando houver previsão legal específica que autorize esse tipo de monitoramento. Para reforçar essas restrições, o projeto acrescenta novos tipos penais ao Código Penal, prevendo reclusão de dois a quatro anos para quem utilizar os dispositivos para facilitar crimes ou realizar vigilância ilícita, com aumento de pena quando a vítima for criança, idosa ou pessoa com deficiência.
Os próximos passos até a proposta virar lei
Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o Projeto de Lei 19/2026 seguiu para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e, posteriormente, deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente depois de concluída essa etapa o texto poderá ser levado à votação no plenário da Câmara dos Deputados. Como se trata de projeto de lei ordinária, e não de emenda constitucional, a aprovação depende de maioria simples dos deputados presentes na sessão.
Caso seja aprovado pela Câmara, o projeto ainda precisa passar pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial. Se a tramitação avançar sem grandes alterações, fabricantes de óculos inteligentes teriam um prazo de 12 meses para se adequar às novas exigências previstas na lei, o que inclui ajustes de hardware e software para atender aos requisitos de sinalização e proteção de dados.
A discussão em torno do PL 19/2026 reflete um movimento mais amplo do Congresso Nacional para regulamentar dispositivos vestíveis com inteligência artificial antes que eles se popularizem no país, seguindo uma tendência já observada em debates sobre reconhecimento facial e outras tecnologias de monitoramento. Para o consumidor, a eventual aprovação da lei deve significar mais transparência sobre quando está sendo filmado ou gravado por esses aparelhos, ao mesmo tempo em que estabelece regras claras sobre o que pode ou não ser feito com óculos inteligentes ao volante, um ponto que já provoca debate em outros países que discutem o tema.
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