Resolução proíbe deepfakes em campanhas e exige aviso claro sempre que conteúdo eleitoral for criado ou alterado por IA
Com a proximidade das eleições de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou um conjunto de regras específicas para disciplinar o uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais deste ano. A medida busca conter o avanço de deepfakes, conteúdos manipulados e outras formas de desinformação digital que podem interferir na decisão do eleitor, em um pleito que deve reunir mais de 155 milhões de brasileiros aptos a votar.
As novas diretrizes estão previstas na Resolução TSE nº 23.755, publicada em março deste ano, que atualizou a resolução anterior responsável por disciplinar a propaganda eleitoral e o combate à desinformação no país. Segundo o tribunal, 2026 marca a primeira eleição brasileira realizada sob normas específicas voltadas diretamente ao uso de conteúdos produzidos por inteligência artificial.
O que passou a ser proibido nas campanhas
A norma veda de forma absoluta a utilização de conteúdos gerados ou manipulados por IA que criem, substituam ou alterem a imagem ou a voz de uma pessoa, viva, falecida ou até fictícia, com o objetivo de favorecer ou prejudicar candidaturas. Segundo o tribunal, essa proibição vale mesmo que o material informe claramente ter sido produzido com auxílio de inteligência artificial, ou seja, a simples identificação do conteúdo como deepfake não é suficiente para autorizá-lo.
Também ficou proibido o uso de robôs e sistemas que simulem interação humana durante as campanhas eleitorais, uma medida voltada a reduzir manipulações em massa e impedir que ferramentas automatizadas influenciem de forma artificial a percepção dos eleitores nas redes sociais. Além disso, provedores de sistemas de inteligência artificial estão proibidos de ranquear, recomendar ou favorecer candidatos e partidos por meio de algoritmos, o que busca evitar que a tecnologia interfira de forma indireta na decisão de voto.
O TSE também criou uma janela de proteção mais rígida perto da votação: 72 horas antes da eleição e 24 horas depois do encerramento das urnas, fica proibida a publicação de qualquer conteúdo produzido por inteligência artificial que utilize voz ou imagem de candidatos e outras figuras públicas. Caso esse tipo de material seja identificado nesse período, as plataformas digitais têm a obrigação de removê-lo imediatamente.
O que ainda é permitido usar nas campanhas
Apesar das restrições, o tribunal deixou claro que o uso de inteligência artificial não está proibido nas eleições de 2026. Candidatos e equipes de marketing continuam podendo utilizar a tecnologia em materiais de divulgação, desde que o conteúdo seja identificado de forma explícita, destacada e de fácil compreensão para o eleitor.
Segundo a resolução, sempre que um texto, imagem, áudio ou vídeo for criado ou significativamente alterado por inteligência artificial, o responsável pela propaganda deve informar isso ao público de maneira clara. Na prática, isso significa aviso no início de conteúdos em áudio, marca d’água visível em imagens e vídeos, além de identificação em materiais impressos que utilizem qualquer tipo de montagem digital assistida por IA.
Advogados especializados em direito eleitoral avaliam que essa exigência de transparência é o ponto central da nova regulação, já que ela não impede o uso da tecnologia como ferramenta de comunicação, mas condiciona sua utilização à clareza sobre a origem do conteúdo. A ideia é permitir que o eleitor saiba exatamente quando está diante de um material produzido ou manipulado por inteligência artificial, e não apenas de uma gravação real de um candidato.
Os desafios de fiscalizar a nova tecnologia nas urnas
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, já afirmou publicamente que a Justiça Eleitoral se prepara para enfrentar um dos desafios mais complexos das eleições recentes, justamente pelo avanço de ferramentas capazes de clonar vozes, sincronizar movimentos labiais e trocar rostos em vídeos com grande realismo. Para o ministro, esse tipo de manipulação pode comprometer a confiança da população no próprio processo democrático, especialmente durante a reta final da campanha.
Para dar conta desse desafio técnico, a resolução prevê que os tribunais eleitorais poderão firmar parcerias com universidades e outros órgãos especializados em análise digital, de forma a ganhar mais capacidade técnica para identificar montagens sofisticadas. Esse tipo de cooperação já vem sendo debatido como uma peça importante para que a fiscalização das novas regras não fique restrita apenas à estrutura interna da Justiça Eleitoral.
O tema deve seguir no centro do debate público ao longo da campanha, à medida que candidatos, partidos e plataformas digitais se adaptam às novas exigências. Ao mesmo tempo, cresce a expectativa sobre como o TSE vai lidar, na prática, com denúncias de descumprimento das regras em um cenário no qual o volume de conteúdo gerado por inteligência artificial tende a crescer rapidamente até outubro.
Fontes:
Senado Verifica | NSC Total | Portal Em Tempo