Lei 14.690/2023 limita a 100% do valor original os encargos acumulados no crédito rotativo do cartão, mas entidades de defesa do consumidor identificam casos de descumprimento pelos bancos, tema acompanhado pelo Solino e Oliveira Advogados Associados
O crédito rotativo do cartão, modalidade acionada automaticamente quando o consumidor paga apenas o valor mínimo da fatura, historicamente esteve entre as linhas de crédito mais caras do mercado financeiro brasileiro, com taxas que já chegaram a médias superiores a 400% ao ano. Diante desse cenário, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.690, de 2023, estabelecendo um teto para os encargos que podem se acumular nessa modalidade. Passados mais de dois anos de vigência da regra, entidades de defesa do consumidor seguem identificando situações em que o limite não é observado corretamente pelas instituições financeiras, o que reforça a importância de o consumidor conhecer seus direitos. O tema é acompanhado pelo Solino e Oliveira Advogados Associados, em Direito do Consumidor.
O que diz a Lei 14.690/2023 sobre o rotativo do cartão de crédito
A lei estabeleceu que o saldo devedor das dívidas contraídas no cartão de crédito não pode ultrapassar o dobro do valor da dívida original, o que corresponde, na prática, a um teto de 100% de encargos acumulados sobre o valor inicialmente devido. Isso significa que uma dívida de cem reais não pode, em tese, resultar em saldo devedor superior a duzentos reais, considerando juros e demais encargos incidentes sobre o rotativo, ainda que o consumidor permaneça inadimplente por um período mais longo. Superado esse limite, a instituição financeira deve oferecer ao consumidor uma proposta de renegociação ou parcelamento da dívida, em condições que impeçam a continuidade do crescimento dos encargos além do teto estabelecido.
Para quais dívidas o teto se aplica
O limite estabelecido pela Lei 14.690/2023 aplica-se às dívidas contraídas a partir de janeiro de 2024, data de entrada em vigor da nova regra. Dívidas anteriores a essa data, e os encargos já acumulados sobre elas até então, permanecem regidas pelas condições contratuais e pelas taxas praticadas antes da mudança legislativa, o que exige atenção do consumidor para diferenciar, dentro de um mesmo histórico de fatura, os valores sujeitos à regra antiga e os sujeitos ao novo teto legal.
Os relatos de descumprimento identificados por órgãos de defesa do consumidor
Entidades de defesa do consumidor têm apontado que, mesmo após a entrada em vigor da lei, parte das instituições financeiras segue aplicando encargos que, na prática, ultrapassam o teto de 100% estabelecido, seja por dificuldade de identificação correta de qual parcela da dívida está sujeita à nova regra, seja por falhas nos sistemas internos de controle dos bancos. Esse tipo de situação reforça a necessidade de o próprio consumidor acompanhar de perto a evolução de sua fatura sempre que permanecer no crédito rotativo por mais de um ciclo de faturamento, já que a identificação de eventual descumprimento costuma depender da análise detalhada do histórico de cobranças.
O que o consumidor pode fazer diante de cobrança acima do teto
Ao identificar que o saldo devedor de uma dívida contraída no rotativo do cartão, referente a período posterior a janeiro de 2024, ultrapassa o dobro do valor original, o consumidor pode contestar formalmente a cobrança junto à instituição financeira, solicitando a revisão do valor e a adequação ao teto legal. Reunir faturas anteriores que demonstrem a evolução da dívida costuma ser essencial para essa contestação, já que permite identificar com precisão o momento em que o saldo devedor ultrapassou o limite estabelecido pela lei.
A relação entre o rotativo e o superendividamento do consumidor
O crédito rotativo costuma ser um dos primeiros passos de um quadro mais amplo de superendividamento, especialmente quando o consumidor permanece pagando apenas o valor mínimo da fatura por diversos meses seguidos, acumulando encargos que se somam a outras dívidas contraídas no mesmo período. Ainda que o teto de 100% previsto na Lei 14.690/2023 limite o crescimento dos encargos sobre essa dívida específica, ele não impede, por si só, que o consumidor acumule múltiplas dívidas de consumo capazes de comprometer o mínimo necessário à sua subsistência, o que reforça a importância de tratar o descontrole no cartão de crédito como um sinal de alerta a ser enfrentado antes que a situação se agrave.
A atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em casos de juros excessivos no cartão de crédito
É nesse contexto que o Solino e Oliveira Advogados Associados desenvolve parte de sua atuação em Direito do Consumidor, conduzida pelos advogados e sócios Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior. O trabalho do escritório nessa frente costuma envolver a análise do histórico de faturas do cartão de crédito, a verificação sobre a correta aplicação do teto de 100% previsto na Lei 14.690/2023 e o acompanhamento de pedidos de revisão de cobrança e de eventual repetição de valores pagos além do limite legal.
Conclusão
O teto de 100% para os encargos do crédito rotativo representa um avanço na proteção do consumidor endividado no cartão de crédito, mas sua efetividade depende de fiscalização e de atenção do próprio titular do cartão. Reunir o histórico de faturas e contestar formalmente cobranças que pareçam ultrapassar o limite legal são providências que ajudam o consumidor a fazer valer esse direito, sempre considerando que a análise de cada caso depende do momento em que a dívida foi contraída e das particularidades da fatura envolvida.