O modelo de financiamento e a divisão de responsabilidades entre União, estados e municípios são alguns dos principais pontos da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública que avançou no Senado Federal em 14 de outubro de 2026. A matéria prevê novas regras para o funcionamento do setor e estabelece mecanismos permanentes de transferência de recursos para políticas de segurança e execução penal.
No mesmo dia, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu a análise da proposta, enquanto o plenário do Senado aprovou um requerimento para acelerar a tramitação. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora aguarda a votação dos senadores em dois turnos.
De acordo com a Agência Brasil, a aprovação de uma PEC no Senado exige o apoio mínimo de 49 dos 81 senadores em cada turno. A proposta, portanto, ainda precisa superar essa etapa antes de produzir mudanças no texto constitucional.
Recursos para segurança e sistema prisional
Um dos eixos da PEC é a previsão de repasses obrigatórios de parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para estados e municípios. A medida busca estabelecer uma participação mais regular desses entes no financiamento de ações relacionadas à segurança pública e à execução penal.
O texto também determina que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, formado com recursos ligados à exploração do pré-sal, sejam destinados aos fundos de segurança pública e de execução penal. Caso seja aprovada, essa regra passará a integrar a Constituição e poderá orientar a distribuição de recursos para políticas do setor.
A proposta não trata apenas da origem do dinheiro. Ela amplia a participação conjunta da União, dos estados e dos municípios na formulação e na execução das políticas de segurança. A intenção prevista no texto é organizar de maneira mais integrada as responsabilidades dos diferentes níveis de governo.
Sistemas nacionais e participação dos municípios
Outro ponto previsto é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição. A PEC também cria o Sistema de Políticas Penais, ampliando o espaço constitucional destinado à coordenação de ações relacionadas ao sistema prisional e à execução das penas.
Entre as mudanças está ainda a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil. A proposta amplia a participação dos municípios na estrutura de segurança, ao mesmo tempo em que mantém a necessidade de organizar as atribuições de cada ente federativo dentro do novo modelo.
O texto também prevê a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal e mudanças na organização do sistema prisional. Esses dispositivos se somam às regras de financiamento e integração institucional, formando um conjunto de alterações que alcança forças de segurança, administrações públicas e unidades penitenciárias.
Medidas contra facções e milícias
A PEC estabelece regras mais rígidas para integrantes e chefes de facções criminosas e milícias. Entre as possibilidades previstas estão o cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de regime, medidas voltadas principalmente a pessoas consideradas de maior liderança dentro dessas organizações.
O texto também inclui medidas patrimoniais contra organizações criminosas, além de prever proteção para denunciantes e seus familiares. Empresas envolvidas em atividades ilícitas poderão ser responsabilizadas, conforme as regras incluídas na proposta.
Segundo a Radioagência Nacional, a conclusão da votação na CCJ abriu caminho para a análise da matéria pelo plenário. A aprovação do requerimento de urgência, no entanto, não representa a aprovação definitiva da PEC: o texto ainda depende da votação em dois turnos e do quórum constitucional exigido.
O que falta para a proposta avançar
Com a tramitação acelerada, o próximo passo é a inclusão da PEC na pauta do plenário do Senado. Os senadores deverão analisar o texto duas vezes, com necessidade de pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno. Até essa deliberação, o conteúdo ainda poderá ser debatido no âmbito parlamentar.
Se aprovada, a proposta poderá alterar a forma como União, estados e municípios participam das políticas de segurança pública, além de modificar regras sobre financiamento, sistema prisional e combate a organizações criminosas. Por se tratar de uma mudança constitucional, seus efeitos dependerão da aprovação final do Congresso e da aplicação das novas normas pelos órgãos responsáveis.
