O Banco Central publicou em 23 de setembro de 2026 novas regras para reforçar a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em operações com ativos virtuais. A principal mudança envolve transferências realizadas de ou para carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, que passarão a integrar o conjunto de operações sujeitas a comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
As medidas estão previstas na Resolução BCB nº 588, aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central em 22 de setembro. Segundo a notícia oficial do Banco Central, o objetivo é ampliar a segurança e a integridade do mercado de ativos virtuais, aperfeiçoar o monitoramento e oferecer mais previsibilidade às empresas que atuam nesse segmento.
O que muda para operações com ativos virtuais
Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas necessárias para movimentar os ativos. Diferentemente de uma carteira administrada por uma instituição, esse modelo reduz a quantidade de informações disponíveis diretamente para empresas do sistema financeiro e para os órgãos de supervisão.
Com a nova regra, transferências de ativos virtuais feitas de ou para esse tipo de carteira, quando atingirem o valor mínimo de US$ 10 mil ou seu equivalente, deverão ser consideradas nas comunicações previstas pela regulamentação. A medida alcança o ponto de interação entre plataformas, instituições e usuários que mantêm seus próprios recursos em carteiras digitais.
A comunicação ao Coaf não significa, por si só, que a transação seja ilegal, nem determina automaticamente o bloqueio dos recursos. O procedimento tem finalidade de monitoramento e análise de risco. Cabe às autoridades avaliar as informações recebidas em conjunto com outros elementos, enquanto as instituições devem manter controles e registros compatíveis com suas obrigações regulatórias.
Comunicação ao Coaf passa a incluir carteiras próprias
A resolução também estabelece a comunicação automática ao Coaf de operações de câmbio que envolvam entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir de US$ 10 mil. Para pagamentos, recebimentos e transferências realizados com dinheiro em espécie, permanece o parâmetro de R$ 50 mil, conforme o texto da norma.
Na prática, bancos, instituições de pagamento, fintechs, corretoras de criptoativos e demais empresas submetidas às regras precisarão observar os novos critérios em seus procedimentos internos. A atualização pode exigir ajustes nos processos de identificação, registro, classificação de risco e envio de informações às autoridades competentes.
O alcance da mudança não deve ser interpretado como uma proibição ao uso de carteiras autocustodiadas. A regra trata da comunicação de operações que atingem determinados valores e se insere na estrutura de prevenção a ilícitos financeiros. Usuários que movimentam ativos por carteiras próprias continuam precisando considerar as exigências aplicáveis à plataforma ou instituição por meio da qual realizam a operação.
Novas regras entram em vigor em outubro
A Resolução BCB nº 588 entra em vigor em 1º de outubro de 2026. O texto normativo pode ser consultado diretamente na Resolução BCB nº 588, publicada pelo Banco Central. Dispositivos específicos relacionados ao envio de dados terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
As datas criam dois momentos de adaptação para o mercado. A partir de outubro, entram em vigor as novas obrigações previstas na resolução. Já as regras com efeitos posteriores dão prazo adicional para que os participantes ajustem sistemas e rotinas de transmissão de dados, conforme os requisitos definidos pelo Banco Central.
A atualização faz parte do avanço da estrutura regulatória brasileira para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. O processo inclui regras de autorização, supervisão, controles prudenciais e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Para consumidores e empresas, o principal efeito é a ampliação da transparência sobre operações consideradas relevantes para fins de supervisão. Para o Banco Central e o Coaf, a inclusão das carteiras autocustodiadas aumenta o conjunto de informações disponível para identificar padrões de movimentação e avaliar riscos no mercado de ativos virtuais.
