Solino e Oliveira Advogados Associados explica por que o acesso ao contrato de empréstimo, financiamento ou cartão é essencial para conferir juros, tarifas e seguros cobrados
Muitos consumidores pagam por anos as parcelas de um empréstimo ou financiamento sem nunca terem visto o contrato completo, e Solino e Oliveira Advogados Associados observa que esse documento é justamente o ponto de partida para entender o que está sendo cobrado: sem ele, é difícil saber se os juros, as tarifas e os seguros descontados correspondem ao que foi realmente contratado.
A situação é comum em contratações feitas por telefone, por aplicativo ou em correspondentes bancários, em que o cliente recebe apenas um resumo da operação ou nenhuma via do documento.
O direito à informação nas relações bancárias
O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras, e o artigo 6º garante entre os direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo características, tributos e preço. O artigo 46 vai além e estabelece que os contratos não obrigam o consumidor se ele não tiver a oportunidade de tomar conhecimento prévio do seu conteúdo ou se o texto for redigido de modo a dificultar sua compreensão.
Nos contratos de crédito, o artigo 52 do mesmo código exige que o fornecedor informe previamente o preço à vista, a taxa de juros, os acréscimos legais, o número e a periodicidade das prestações e o valor total a pagar.
O que diz a regulação do Conselho Monetário Nacional
A Resolução CMN 4.949/2021, que trata do relacionamento das instituições financeiras com clientes e usuários, determina que bancos e demais instituições adotem procedimentos que assegurem, entre outros pontos, o fornecimento tempestivo ao cliente de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos às operações e aos serviços prestados.
Isso significa que o pedido de cópia do contrato não depende de boa vontade da instituição. Trata-se de um dever previsto em norma.
O que conferir no contrato
Com o documento em mãos, o consumidor pode verificar a taxa de juros mensal e anual contratada, o Custo Efetivo Total, conhecido como CET, que reúne juros, tarifas, tributos e seguros em um único percentual, o valor efetivamente liberado e o valor total a pagar, a existência de seguro prestamista ou de outros produtos incluídos na operação e as tarifas cobradas na contratação.
Essa conferência permite comparar o que foi acordado com o que aparece nos extratos e nos descontos mensais. Diferenças entre a taxa informada na contratação e a efetivamente aplicada, seguros que o cliente não lembra de ter contratado e tarifas não previstas são alguns dos pontos que costumam surgir nessa análise.
Contratos digitais e por telefone
Em contratações eletrônicas, o contrato deve estar disponível em formato que permita leitura e armazenamento. Quando a contratação é feita por telefone, o cliente pode solicitar a gravação da ligação e o documento que formaliza a operação. Para Solino e Oliveira Advogados Associados, quem contratou crédito por canais digitais ou por telefone deve pedir a via completa logo após a operação, porque o acesso imediato facilita a identificação de cobranças não autorizadas enquanto ainda é possível contestá-las com mais facilidade.
Como pedir a cópia do contrato
O pedido pode ser feito pelos canais de atendimento do banco, como aplicativo, agência, central telefônica ou SAC. Convém registrar a solicitação por escrito ou anotar o número do protocolo e a data. Se a instituição não fornecer o documento, o consumidor pode recorrer à ouvidoria do banco e, em seguida, registrar reclamação no Banco Central, por meio do canal de reclamações disponível no site da autarquia, além de procurar o Procon ou a plataforma Consumidor.gov.br.
Quando a recusa persiste e o documento é necessário para avaliar uma cobrança, existe a possibilidade de pedido judicial de exibição de documentos. A pertinência dessa medida depende das circunstâncias e do objetivo da análise.
Quando o contrato revela irregularidades
A leitura do contrato pode mostrar que a cobrança está regular, o que também traz segurança ao consumidor. Em outros casos, pode revelar juros acima do pactuado, tarifas não previstas, seguros incluídos sem escolha clara ou valores divergentes entre o que foi liberado e o que vem sendo cobrado.
Nessas situações, podem ser discutidas a revisão do contrato, a devolução de valores cobrados indevidamente e, conforme o caso, a repetição do indébito prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Contratos bancários, revisão de juros, seguros não solicitados e cobranças questionadas integram a atuação de Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito do Consumidor, sempre a partir da documentação e das condições efetivamente contratadas.
Conclusão
O cliente tem direito de receber a cópia do contrato de empréstimo, financiamento, cartão ou consignado, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a regulação do Conselho Monetário Nacional. Pedir o documento, conferir taxa de juros, CET, seguros e tarifas e registrar a solicitação são cuidados que ajudam o consumidor a entender o que está pagando e, se for o caso, a questionar cobranças que não correspondem ao contratado.
