A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu limites para os testes de tokenização no mercado de capitais brasileiro. Publicada em 13 de outubro de 2026, a Resolução CVM nº 249 criou o Programa Piloto DLT CVM, iniciativa experimental voltada a avaliar como redes de tecnologia de registro distribuído podem ser utilizadas em diferentes etapas das operações com valores mobiliários.
O principal aspecto do programa é o seu caráter controlado. A resolução determina que os testes não terão investidores reais, valores mobiliários efetivamente emitidos nem movimentação de recursos financeiros reais. Dessa forma, a iniciativa permitirá analisar soluções tecnológicas sem representar, neste momento, uma autorização para ofertas públicas ou para a prestação de serviços regulados no mercado de capitais.
O que será testado pela CVM
De acordo com a Resolução CVM nº 249, o programa poderá abranger várias fases do ciclo de um valor mobiliário. Entre elas estão emissão, oferta, distribuição, negociação, escrituração, custódia, depósito centralizado, liquidação e atividades de pós-negociação.
A lista de instrumentos que poderão ser avaliados inclui ações, debêntures, certificados de recebíveis, cotas de fundos de investimento e outros valores mobiliários previstos na legislação brasileira. O objetivo não é liberar esses ativos para negociação comercial dentro do projeto, mas observar a viabilidade técnica, operacional e jurídica do uso de DLT em suas estruturas.
A tecnologia de registro distribuído permite que informações sejam compartilhadas e registradas em uma rede formada por diferentes participantes. No contexto do programa, a CVM poderá analisar redes privadas e redes públicas permissionadas, além de mecanismos capazes de promover a interoperabilidade entre infraestruturas distintas.
Programa não equivale a autorização para operar
A participação no Programa Piloto DLT CVM não significará aprovação definitiva de uma rede, tecnologia ou modelo de negócio. A resolução também deixa claro que os testes não constituem autorização para realizar oferta pública, intermediar operações, exercer atividades de custódia ou escrituração, administrar mercados organizados ou prestar outros serviços sujeitos à regulação da autarquia.
Essa distinção é relevante porque a tokenização de um ativo não elimina automaticamente as obrigações aplicáveis ao mercado de capitais. Mesmo quando uma operação utiliza blockchain ou outra forma de DLT, a estrutura pode continuar submetida às regras relacionadas a valores mobiliários, participantes autorizados, registro, supervisão, segurança e proteção do mercado.
O desenho experimental também reduz o alcance financeiro imediato da iniciativa. Como não haverá recursos reais nem investidores reais nos testes, os resultados deverão se concentrar na avaliação da infraestrutura, dos procedimentos e dos controles necessários para uma eventual utilização futura. Qualquer mudança posterior dependerá de decisões regulatórias próprias e não estará automaticamente autorizada pelo programa.
Governança e comparação entre redes
A CVM será responsável por coordenar o programa, admitir as redes de teste, aprovar metodologias e planos de avaliação, definir controles de segurança e acompanhar os relatórios apresentados pelos participantes. A autarquia também poderá trabalhar em conjunto com outros órgãos públicos e com plataformas experimentais mantidas por entidades reguladoras de diferentes setores.
Um dos pontos de interesse é a possibilidade de comparar modelos de rede. Ambientes privados e redes públicas permissionadas podem apresentar diferenças de governança, controle de acesso, auditoria, segurança cibernética e funcionamento de contratos inteligentes. A avaliação poderá ajudar a identificar quais configurações são mais adequadas para cada etapa do mercado de capitais.
Outro tema envolvido é a interoperabilidade. Em uma operação distribuída, diferentes sistemas precisam trocar informações de maneira confiável para que atividades como negociação, custódia e liquidação funcionem de forma coordenada. Por isso, o programa não se limita a verificar o registro de um ativo, mas considera a relação entre as diversas fases da operação.
Contexto da tokenização no sistema financeiro
A iniciativa está relacionada ao Grupo de Trabalho de Tokenização da CVM, criado em julho de 2026. O movimento ocorre em um contexto no qual instituições brasileiras vêm estudando os efeitos de ativos virtuais, contratos inteligentes e tecnologias de registro distribuído sobre o sistema financeiro.
Na Agenda de Pesquisa do Banco Central, a tokenização, a tecnologia de registro distribuído e os ativos virtuais aparecem como temas relevantes para a análise do sistema financeiro brasileiro. O documento serve como contexto institucional para um debate que envolve não apenas inovação, mas também governança, riscos operacionais e necessidade de supervisão.
Para o público, a principal consequência imediata é a possibilidade de acompanhar uma etapa de experimentação regulatória, e não o lançamento de uma nova modalidade de investimento. A CVM ainda precisará avaliar os resultados dos testes antes de considerar eventuais mudanças ou autorizações aplicáveis ao uso de DLT em operações reais do mercado de capitais.
