Professor de Direito Digital explica nova lei do bullying e afirma que medida foi estimulada pelo caso Choquei

Dan Richter
By Dan Richter 3 Min Read

O presidente sancionou, na última semana, a lei que incluiu bullying e cyberbullying no Código Penal, isso significa que a prática agora é considerada um crime no Brasil. Advogado e professor de Direito Digital, Diogo Guanabara explicou, em entrevista ao Metropole Serviço, o que prevê a nova lei.

Para Guanabara, a medida tem relação com o caso jovem que morreu após fake news sobre ela serem espalhadas por perfis de fofoca nas redes sociais. “Ninguém vai dizer isso, não vai estar nos anais do Congresso Nacional, mas eu diria que o caso da Choquei foi o que possibilitou que essa lei fosse aprovada e promulgada”, afirmou.

Segundo o professor, a Lei nº 14.811/24 tenta regulamentar o problema do bullying e instituir uma série de medidas para proteção a crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais e similares. “Além disso, ela estipula o que chamamos de Politica Nacional de Prevenção e Combate ao abuso Sexual de criança e adolescente […] para ter uma ideia, a lei obriga agora que os estabelecimentos arquivem o antecedente criminal de quem trabalha com crianças. Antes, não tinha essa obrigação legal, o Direito do Trabalho, inclusive, sempre entendeu que isso era algo muito polêmico”, explicou.

Apesar disso, o foco da lei está nas questões ligadas ao ambiente cibernético. Por isso, o professor esclareceu também que a medida estabelece um tipo criminal chamado de intimidação sistemática virtual, que é conhecido popularmente por cyberbullying ou bullying dentro de um contexto online.

“Essa conduta inicial do bullying, qual a pena dela? Multa. Alguém vai ser preso por isso? Não. Você vai ter uma pena de multa se você praticar o bullying, ou seja essa intimidação no ambiente off-line. Mas se você praticar essa intimidação no ambiente virtual, é uma pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa”, diferenciou o advogado.

Outra mudança trazida pela medida e citada pelo professor é a inclusão entre os crimes hediondos do chamado do “induzimento ou instigação ao suicídio ou automutilação realizado por meio de redes de computadores, redes sociais ou transmitido em tempo real”.

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