Daniel Brito Loyola é sócio-fundador da empresa Just.Tec Lawtech, empresa voltada para o segmento de fundos de investimentos. Por essa e outras razões, o empresário entende bem quando o assunto é direito creditório e direito precatório. Mas você sabe qual é a diferença entre eles? Se sua resposta for não, leia este artigo até o final e descubra!
Direito creditório
O direito creditório, como comenta Daniel Brito Loyola, são os direitos aos pagamentos pendentes que uma empresa tem a receber. Essas dívidas podem ser convertidas em títulos e vendidas para investidores de outros mercados. Esse método de investimento é conhecido como Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
O FIDC é uma forma de investimento grupal, em que os investidores reúnem seus recursos para aplicar conjuntamente no investimento em questão. Ou seja, esse fundo é uma comunhão de recursos que direciona mais da metade da parcela de seu patrimônio líquido para investir em direitos creditórios.
Ademais, como ressalta o empresário, a carteira de ativos da FIDC é composta pelos direitos creditórios, ou seja, uma empresa pode vender para um investidor FIDC as parcelas ainda não recebidas do produto vendido para seu cliente, e assim antecipar seus recebíveis.
Se interessou em participar dessa transação de compras e vendas dos direitos creditórios? Então tome cuidado! Como alerta Daniel Brito Loyola, há riscos tanto para o vendedor quanto para o comprador. Para o comprador há o risco do cliente não pagar a dívida com a empresa. Já para o vendedor, o comprador pode não pagá-lo devidamente. Porém, com a Just.Tec Lawtech não há esse problema, visto que a corporação paga o valor do crédito adquirido à vista.
Direito Precatório
É comum ouvir sobre direito precatório junto com o termo “direito creditório”, mas, ao contrário do que muitos indivíduos pensam, ambos não possuem o mesmo significado. Isso porque, de acordo com Daniel Brito Loyola, o direito precatório são dívidas provenientes dos órgãos públicos ou agências bancárias.
Esses débitos são contraídos a partir de processos judiciais recorridos por uma pessoa física ou jurídica, contra o órgão. Ao ganhar o processo judicial, a pessoa recorrente ganha um título que se denomina precatório, que se refere ao valor indenizado. Em outras palavras, o direito precário são dívidas que a justiça ordena que o órgão público pague.
Os indivíduos que podem recorrer ao direito precatório são aqueles que pensam estar sendo vítimas de uma injustiça cometida por algum órgão público. Entre as injustiças mais comuns, estão: taxa de impostos cobrada mais alta do que para os outros indivíduos; servidor público que possui direito ao reajuste de salário; e o impedimento da realização de obras.
No entanto, como salienta o célebre Daniel Brito Loyola, grande parte desses débitos são do governo, e por consequência desse fator, o procedimento de recebimento da indenização é demasiado demorado, o que faz com que o autor do processo opte por vender o direito precatório.
Mas, outra vez, Daniel Brito Loyola alerta que há riscos em comprar os direitos precatórios, pois o autor do processo pode não ganhá-lo; e, há riscos em vendê-los, pois o comprador pode não pagar corretamente o valor combinado. Por isso é iminente contratar uma empresa de confiança como a Just.Tec Lawtech.
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