Um patrimônio de alguns milhões de reais em participações societárias já é suficiente para uma família considerar um fundo de investimento em participações, tema que Rodrigo Gonçalves Pimentel, advogado, vê cercado de uma crença que não corresponde à realidade da maioria dos casos que acompanha. A ideia de que o FIP é instrumento reservado a fortunas bilionárias afasta famílias de patrimônio médio de uma estrutura que, em muitos casos, seria tecnicamente mais adequada do que alternativas mais populares, mas nem sempre mais eficientes para seu perfil patrimonial específico.

A percepção equivocada tem origem simples: fundos desse tipo ganharam visibilidade pública justamente por meio de casos envolvendo grandes fortunas empresariais, o que criou a impressão de que sua utilidade se limita a esse universo restrito. Na prática, famílias com patrimônio bem mais modesto recorrem à mesma estrutura, adaptada à sua realidade, com resultados igualmente relevantes em termos de organização e eficiência tributária. Quanto mais cedo essa confusão for desfeita, maior a chance de a família avaliar a estrutura pelos critérios técnicos corretos, e não pelo tamanho da fortuna associada aos casos que ganharam repercussão pública.
FIP é apenas uma estrutura para bilionários?
Definitivamente não. Fundos de investimento em participações podem ser constituídos por famílias com patrimônios variados, desde que exista volume suficiente de ativos para justificar os custos de estruturação e manutenção do veículo. Rodrigo Gonçalves Pimentel ilustra que a decisão de constituir um FIP depende menos do tamanho absoluto do patrimônio e mais da natureza dos ativos envolvidos, da existência de participações societárias relevantes e dos objetivos de organização familiar que a estrutura pretende atender ao longo do tempo. Famílias que avaliam apenas o valor total do patrimônio, sem considerar a composição concreta desses ativos, costumam descartar a estrutura antes mesmo de entender se ela seria tecnicamente adequada ao seu caso.
Como funciona, na prática, um fundo de investimento em participações familiar?
O FIP funciona como um condomínio de investidores, no caso, os membros de uma mesma família, que passam a deter cotas do fundo em vez de deter diretamente ações ou participações em empresas operacionais. A mudança de titularidade, embora pareça sutil, altera significativamente a forma como o patrimônio é administrado e transmitido entre os membros da família ao longo do tempo. A reorganização permite que a transmissão de patrimônio entre gerações ocorra por meio da transferência de cotas, processo tecnicamente mais simples do que alterar contratos sociais ou reestruturar participações societárias a cada movimento sucessório. A estrutura também facilita a entrada gradual de novas gerações na governança patrimonial, por meio de regras de voto e de distribuição estabelecidas no próprio regulamento do fundo.
FIP substitui a holding familiar?
Não necessariamente, e a confusão entre os dois instrumentos costuma gerar decisões precipitadas. A holding familiar organiza a propriedade de participações societárias sob controle direto da família, enquanto o FIP opera sob regulação específica do mercado de capitais, com regras próprias de governança, auditoria e prestação de contas. Rodrigo Gonçalves Pimentel comenta que a escolha entre um instrumento e outro, ou a combinação entre ambos, depende da natureza dos ativos, do perfil de gestão que a família deseja adotar e do grau de formalidade que está disposta a assumir em troca de benefícios como eficiência tributária e blindagem patrimonial mais consistente.
Tributação eficiente não significa ausência de regras
Um dos atrativos mais citados do FIP é o tratamento tributário diferenciado sobre ganhos de capital e distribuição de rendimentos, mas esse benefício vem acompanhado de exigências regulatórias que muitas famílias subestimam ao considerar a estrutura. A obrigatoriedade de auditoria independente, a necessidade de administrador fiduciário e o cumprimento de normas da Comissão de Valores Mobiliários tornam o FIP uma estrutura mais formal do que a holding tradicional, o que exige planejamento cuidadoso antes de qualquer decisão de constituição, sob pena de a família assumir custos de manutenção incompatíveis com o volume de patrimônio envolvido. Ignorar esse conjunto de obrigações, atraída apenas pela eficiência tributária anunciada, é um dos motivos mais comuns pelos quais famílias abandonam a estrutura poucos anos depois de constituí-la, após perceberem que o custo de manutenção supera o benefício obtido.
Proteção patrimonial depende mais da estrutura do que do tamanho do patrimônio
Rodrigo Gonçalves Pimentel sinaliza que famílias que avaliam corretamente qual estrutura combina com seu patrimônio, sem se guiar por casos midiáticos envolvendo grandes fortunas, tendem a alcançar resultados de proteção patrimonial equivalentes aos de famílias muito mais ricas, ajustados à sua própria escala. O tamanho do patrimônio importa menos do que a coerência entre a estrutura escolhida e os objetivos reais da família, princípio que vale tanto para quem administra alguns milhões quanto para quem administra fortunas de dimensão muito superior. Reduzir a discussão sobre FIP a um símbolo de riqueza extrema, no fim, priva boa parte das famílias empresárias brasileiras de uma ferramenta que poderia lhes ser tecnicamente muito útil, caso avaliada com critérios técnicos e não pela associação, quase sempre equivocada, entre o instrumento e o tamanho da fortuna de quem o utiliza.