Uma das maiores dúvidas que podem surgir no momento de voltar ao país após uma longa viagem ao exterior diz respeito à declaração de bens. O advogado Amauri Jacintho Baragatti acredita que entender mais sobre como deve ser feita a declaração de bens das compras realizadas no exterior é um passo essencial para não ter problemas com a Receita Federal e acabar saindo com prejuízos de sua viagem. Continue lendo para saber mais!
Entenda sobre a declaração de bens
Para quem tem dúvidas sobre o assunto, o advogado Amauri Jacintho Baragatti acredita ser muito importante entender sobre o que é a declaração de bens e de dinheiro durante a entrada de volta no país e sua saída. Esse é um dever onde é preciso realizar a apresentação da Declaração de Bens do Viajante para a Receita Federal constando todas as informações de alguns tipos de bens e do dinheiro em espécie que está sendo levado.
Quem deve realizar a Declaração de Bens do Viajante?
Entre os diversos tipos de itens que devem ser declarados, o advogado Amauri Jacintho Baragatti acredita que existem alguns aos quais você deve estar mais atento, são eles: a quantia de dinheiro em espécie maior que dez mil dólares ou o equivalente em outra moeda e os bens que, tendo seus valores somados, passam de dois mil dólares na entrada ao Brasil, sendo comprovados via Declaração Única de Exportação.
Outros itens que devem ser declarados são os animais, produtos médicos, alimentos vegetais e de origem animal, sementes, suplementos alimentares, vitaminas, armas, munições, materiais biológicos e muitos outros que, de acordo com o Dr. Amauri Jacintho Baragatti, podem ser conferidos no site da Receita Federal. É importante sempre ter em mente que todos os bens que ultrapassam o limite da isenção fiscal serão taxados.
Como e onde realizar a declaração
Ainda que você não esteja planejando uma viagem ao exterior, é interessante saber sobre como e por quais canais você deve realizar a Declaração de Bens do Viajante, a fim de não ter maiores preocupações quando o dia de realizar uma viagem chegar. Segundo o advogado Amauri Jacintho Baragatti, apesar de parecer um processo difícil, realizar a declaração pode ser muito simples.
Para realizá-la, basta acessar o site do Governo via internet e selecionar que tipo de declaração deseja fazer: a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) ou a Declaração Única de Exportação (DU-E), em casos de transporte de bens acima de dois mil dólares. Além disso, é preciso apresentar um documento fiscal de aquisição do bem no exterior e, na saída do Brasil, um comprovante de origem do dinheiro acima de dez mil dólares.
Esses documentos fiscais são extremamente importantes para que você não seja barrado na alfândega e que seja multado por uma prática indevida. Além disso, no próprio site é possível verificar quais documentos e comprovantes são válidos. Todo o atendimento é imediato e, com isso realizado, basta apresentar o recibo da declaração para a Receita Federal no aeroporto.